Profa. Renata de Mello Perez
Coordenação Geral do Internato em Medicina
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1 - Definições institucionais.
1.1- O Internato do curso de Medicina é um Requisito Curricular Suplementar (RCS), obrigatório, que ocorre sob a forma de treinamento prático em serviço de saúde, destinado a desenvolver habilidades inerentes à prática médica e a complementar e aprimorar os conhecimentos adquiridos nos períodos anteriores do curso de graduação.
1.2- As atividades do internato são de caráter essencialmente prático, sempre sob supervisão. Durante o internato, é promovida a integração do estudante em equipes multiprofissionais de saúde e são desenvolvidas habilidades técnicas e atitudes éticas para o exercício profissional.
2 – Áreas, duração e coordenação.
2.1- O Internato tem duração de quatro semestres letivos e só pode ser cursado após conclusão e aprovação em todas as disciplinas obrigatórias do curso médico. Está em concordância com as Diretrizes Curriculares Nacionais de 2014.
2.2- Nos três primeiros semestres o aluno cursa os Internatos Rotatórios nas sete áreas de conhecimento obrigatórias, a saber: Clínica Médica, Cirurgia, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Saúde Mental, Medicina de Família e Comunidade e Saúde Coletiva, por doze semanas em cada área, à exceção do treinamento em Saúde Coletiva que se dá de forma longitudinal em períodos de quatro horas semanais ao longo de todo o semestre, durante os três semestres.
2.3- Para organização dos semestres letivos os Internatos Rotatórios são agrupados em três blocos assim configurados:
1- Internato Rotatório de Clínica Médica, Internato Rotatório de Cirurgia e Internato em Saúde Coletiva I;
2- Internato Rotatório de Pediatria, Internato Rotatório de Ginecologia e Obstetrícia e Internato em Saúde Coletiva II;
3- Internato Rotatório de Medicina de Família e Comunidade, Internato Rotatório de Saúde Mental e Internato em Saúde Coletiva III.
2.4- No quarto semestre o aluno cursa o Internato Eletivo no qual ele opta por até duas das áreas citadas anteriormente, à sua escolha, para períodos de treinamento também de doze semanas cada um.
2.5- Durante o Internato é obrigatório o treinamento em serviço de Emergência e/ou de Terapia Intensiva. O treinamento em Serviço de Urgência e Emergência é indispensável e obrigatório ao estudante, visando principalmente ao desempenho de habilidades no atendimento de casos que impliquem a integração das diversas áreas do conhecimento médico, devendo ser planejado ao longo do Internato, sendo obrigatório um tempo mínimo de seis meses, em atividade semanal de 12 horas.
2.6- O planejamento do Internato é responsabilidade dos Departamentos das sete grandes áreas (Clínica Médica; Cirurgia; Ginecologia e Obstetrícia; Pediatria; Medicina de Atenção Primária à Saúde; Psiquiatria e Medicina Legal). O Internato em Saúde Coletiva é de responsabilidade do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva (IESC).
2.7- A responsabilidade de execução e controle do Internato está a cargo da Comissão de Internato constituída por representantes de cada um dos Departamentos envolvidos, um representante do IESC e um representante do Corpo Discente de cada período do Internato, sob a presidência do Coordenador Geral do Internato e do Coordenador de Graduação da Faculdade de Medicina.
3 – Locais de atuação dos internos.
3.1- O Internato é realizado preferentemente em Instituições da UFRJ ou naquelas que tenham convênio ou parcerias para este fim com a Faculdade de Medicina, respeitadas as normas das Resoluções números 9/83 e 1/89 do CFE.
3.2- O Internato é realizado em todos os níveis de atenção à saúde. O treinamento se faz na rede de atenção básica à saúde (Clínicas da Família do Município do Rio de Janeiro) e também em níveis mais elevados da atenção à saúde como nas unidades do complexo hospitalar da UFRJ.
3.2- Definem-se como adequados os estágios curriculares obrigatórios realizados nas emergências oficiais (Municipais, Estaduais, Federais, IPPMG e HUCFF), ou instituições privadas para as quais o ingresso se dê por meio de processo seletivo divulgado publicamente.
4 - Duração e Frequência.
4.1- A duração do Internato do curso de Medicina é de dois anos (ou quatro semestres letivos). Salvo quando há necessidade de adaptações dos calendários dos semestres letivos, o Internato usualmente tem início em janeiro ou julho, e término em junho ou dezembro, respectivamente, dependendo do semestre de entrada do aluno.
4.2- É obrigatória a frequência integral devendo o total de horas de estágio curricular de cada interno corresponder à carga horária global do Programa de Internato. Abono de faltas é definido por critérios estabelecidos pela Comissão do Internato.
4.3- Os alunos não terão direito a férias durante o internato, exceto nos recessos de fim de ano e Carnaval.
5 - Carga horária do Internato.
5.1- A carga horária semanal mínima do Internato é de 28 horas e a máxima de 40 horas.
5.2- A carga horária semanal em plantões é de 12 horas.
5.3- Os Internos podem realizar outras atividades acadêmicas (monitoria, disciplina eletiva, iniciação científica, programa MD-PhD) e plantões como parte do estágio curricular obrigatório ou não, dentro ou fora da UFRJ, desde que devidamente comprovados e desde que não interfiram com o desenvolvimento do seu programa.
6- Inscrição no Internato.
6.1- A inscrição no Internato só será confirmada quando o aluno tiver sido aprovado em todas as Disciplinas obrigatórias do Curso Médico.
6.2- O aluno só poderá se inscrever nos internatos eletivos se tiver sido aprovado em todos os rotatórios.
7- Metodologia de ensino.
7.1- O Internato é por definição treinamento em serviço, intensivo, contínuo e sob supervisão.
7.2- A metodologia deste treinamento em serviço será definida pelos Departamentos.
7.3- As atividades suplementares serão prioritariamente as que permitam a participação ativa dos alunos (sessões, discussões de casos clínicos, seminários), e aulas, não podendo ultrapassar 20% da carga horária de acordo com o parágrafo 1º do Art.7º das Diretrizes Curriculares.
7.4- É recomendável a participação constante do interno nos programas de educação continuada do corpo clínico da Instituição e nas atividades de pesquisa.
8- Intercâmbio Internacional e Mobilidade Nacional / Estágio em outra Instituição no País.
8.1- Intercâmbio internacional pode ser realizado durante o internato rotatório desde que o mesmo seja oficializado, reconhecido e coordenado pelo Programa de Relações Internacionais (PRI) da Faculdade de Medicina e realizado em uma das instituições conveniadas com a UFRJ para este fim.
8.2- O intercâmbio oficial do PRI terá duração máxima de até 11 (onze) semanas e se fará obrigatoriamente na mesma área que o aluno deixar de cursar no Brasil. Se o período de intercâmbio for menor do que 11 (onze) semanas, o aluno deverá cursar aqui, na mesma área, as semanas restantes a fim de completar o período de treinamento regular do internato rotatório.
8.3- Os alunos estrangeiros que venham fazer intercâmbio no internato na UFRJ devem seguir as normas definidas em conjunto entre a Coordenação Geral do Internato e o Programa de Relações Internacionais (PRI) da Faculdade de Medicina da UFRJ.
8.4- A mobilidade nacional e o intercâmbio internacional durante os internatos eletivos são regidos e coordenados por norma específica da Comissão do Internato.
9- Avaliação
9.1- O interno deverá ser submetido a avaliações periódicas incluindo provas de conhecimentos, habilidades e atitudes, conforme a natureza, os objetivos e a duração dos diferentes estágios que compõem o programa do Internato.
9.2- Ao término de cada Internato Rotatório ou Eletivo, os Departamentos responsáveis enviarão à Faculdade de Medicina a menção de aprovado ou reprovado para os internos daquele período, pelo exposto no item 7.2.
9º, 10º e 11º Períodos: Requisitos Curriculares Suplementares (RCS) Obrigatórios – Internatos Rotatórios (2 por semestre + Saúde Coletiva durante todos os 3 semestres) e Estágio Obrigatório durante 01 (um) semestre em Urgência / Emergência.